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Informo aos meus leitores que o site do Jornal Voz de Águas Lindas (https://www.vozdeaguaslindas.com) foi bloqueado pelo Facebook após denúncias de pessoas de má fé que informaram que o site tem conteúdo impróprio e ofensivo à rede social ou que contém conteúdo pornográfico.

Fizemos contato com o Facebook que pediu mais informações sobre o site, o que foi prontamente esclarecido em três ocasiões (09, 19 e 26/08/2019), mas até o momento não recebemos nenhuma resposta, bem como, não liberaram o compartilhamento das notícias de nosso jornal.




Por este motivo estamos tendo danos materiais, morais e financeiros, mas o site continua no ar e pode ser acessado diretamente pelos leitores.

O jornal pode ser acessado pelo site: https://www.vozdeaguaslindas.com

Assim que o problema for resolvido poderá ser acessado também pela página no Facebook:

E pelo grupo criado para a divulgação de notícias, classificados e empregos do Jornal Voz de Águas Lindas:


Fica aqui registrado o nosso protesto e reforçamos o pedido de revisão de censura pelos responsáveis do Facebook (inclusive conforme pedido formal que também fizemos no site Reclame Aqui) e consideramos inaceitável o teor destas denúncias frente aos trabalhos que temos desenvolvido no Jornal Voz de Águas Lindas que em nada refletem tal condição.


Artigo 220 da Constituição Federal de 1988

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Artigo 5º da Constituição Federal de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


Hoje ao tentar divulgar esta nota obtivemos uma nova mensagem de bloqueio.


Atenciosamente,

Ernesto Shimabuko
Jornalista Responsável.

Renata Zimmermann
Editora-Chefe.

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